05032

.Crime de violação da obrigação de alimentos. Causa de pedir. Pedido de indemnização civil.

 

 

.250º nº1 do C. P.; 71º, 72 e 77º nº1 C. P. Penal.

 

 

 

 

.I. A causa de pedir, como facto jurídico donde emerge o direito, resultante da obrigação alimentar decorrente dos artigos 1874º, 1878º e 2008 nº1 al. a) do C.C., em acção de divórcio, é diferente da causa de pedir que assenta no facto ilícito criminal da violação da obrigação de alimentos do art.º 250º do C. Penal.

II. Sendo diferente a causa de pedir, não se pode indeferir liminarmente o pedido de indemnização civil com o fundamento que a requerente possui decisão judicial exequível respeitante ao montante peticionado.

III. É admissível o pedido de indemnização civil, que tem como fundamento a prática de um crime p. e p. no art.º 250 nº1 do C. P.

 

.Recurso n.º 1259/2000
Acórdão de 00.5.3
Relator: Ferreira Diniz; Adjuntos: Santos Cabral e Oliveira Mendes.
L.M.R.