05012

Cheque Sem Provisão. Descriminalização. Condenação no Pedido Cível.

 

 

Artºs 3º/4 do Dec.Lei 316/97 de 19.11

 

 

 

 

I - A descriminalização do crime de cheque sem provisão por efeito do DL 316/97, não conduz a que se não deva conhecer do pedido cível formulado.

II - Apesar de extinta a instância penal (em julgamento) por efeito da descriminalização de facto típico em que se funda o pedido de indemnização cível deduzido, o tribunal deve proferir decisão de fundo sobre este, sem necessidade de o demandado requerer o prosseguimento dos autos, nos termos do artº 3º/4 do DL 316/97.

 

Recurso nº1703/00
Acórdão de 27.9.00
Relator: Barreto do Carmo: Adjuntos: António Martins e Ferreira Diniz (vencido)