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01319 |
Contrato de arrendamento. Transmissão da posição contratual. Interpretação extensiva. |
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Art. 85º, nº3, 86º do RAU |
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I - Nos casos (especiais) do art. 85º, nº3, do RAU, em que ocorreu uma segunda transmissão do arrendamento, para efeitos do art. 86º e no que diz respeito à morte da pessoa do arrendatário, deve atender-se à data da morte daquele que determina a trnasmissão e não à do primitivo ou primeiro arrendatário. II
- É de admitir uma interpretação extensiva da norma constante do art. 85º, nº3, já que, ao referir-se a "primitivo arrendatário", o legislador só poderia estar a pensar na existência de uma única transmissão do arrendamento, não tendo previsto a hipótese de uma segunda transmissão, o que, a acontecer, o teria levado a optar pela expressãao "anterior transmitente" ou outra equivalente. |
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Apelação |
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