01319

Contrato de arrendamento. Transmissão da posição contratual. Interpretação extensiva.

 

 

Art. 85º, nº3, 86º do RAU
Art. 9º, 1051º, 1111º do CC

 

 

 

 

I - Nos casos (especiais) do art. 85º, nº3, do RAU, em que ocorreu uma segunda transmissão do arrendamento, para efeitos do art. 86º e no que diz respeito à morte da pessoa do arrendatário, deve atender-se à data da morte daquele que determina a trnasmissão e não à do primitivo ou primeiro arrendatário.

II - É de admitir uma interpretação extensiva da norma constante do art. 85º, nº3, já que, ao referir-se a "primitivo arrendatário", o legislador só poderia estar a pensar na existência de uma única transmissão do arrendamento, não tendo previsto a hipótese de uma segunda transmissão, o que, a acontecer, o teria levado a optar pela expressãao "anterior transmitente" ou outra equivalente.

 

Apelação
Proc. nº 479/2001
Acórdão de 27/3/2001
Relator: Garcia Calejo
MHS