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Crime contra a economia e crime contra a propriedade industrial. Venda de mercadorias com marcas contrafeitas, falsificadas ou depreciadas. |
Artº 23º, 1 - al. a) do D.L. nº 28/84. |
I - O CPI não revogou in totum o DL nº 28/84, de 20/01. II
- Os factos punidos pelo artº 23º. nº 1, al. a) do D.L. 28/84, são diferentes dos previstos no artº 264º, nº 1 - al. a) e nº 2, do Código de Propriedade Industrial. III
- Nestes defende-se o direito de propriedade emergente da marca (exigindo-se a prova do seu registo) e naquele defende-se a boa fé nas relações negociais, relativamente a mercadorias contrafeitas, falsificadas ou depreciadas. |
Recurso nº 3334/99 |