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.Crime de Detenção Ilegal de Arma de Defesa - Falta de Licença - Soldado da GNR na Situação de Reforma.

 

 

.48º § 4 DL 37313 de 21.02.49, 6º Lei 22/97 de 27.06, 2º, 174º e 175º DL 34-A/90 de 24.01 e 1º, 22º g) DL 265/93 de 26.06.

 

 

 

 

.ICom a entrada em vigor do DL 34-A/90 (Estatuto dos Militares das Forças Armadas), ficou revogado o § 4 do artº 48º, do DL 37313, pelo que nos termos do artº 131º, daquele Es-tatuto, os militares dos Quadros Permanentes - oficiais, sargentos e praças - neles se incluin-do um soldado da GNR na situação de reforma, têm direito à detenção, uso e porte de arma de qualquer natureza, sem que careçam de licença, posto que é obrigatório o seu manifesto quando a da arma sejam proprietários.

 

.Recurso nº 1076/99
Acórdão de 99.04.21
Relator: João Trindade - Adjuntos: Félix de Almeida e Renato de Sousa.