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190/1 |
.Crime de Emissão de Cheque sem Provisão. Valor do Despacho que Recebe a Acusa-ção. Descriminalização. |
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.11º, 1 DL 316/97 e 311º e 312º CPP. |
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.I. No despacho que recebe a acusação e designa dia para julgamento, tem de se indicar, por imperativo do art. 313º, n.º1, do CPP, sob pena de nulidade, os factos e as disposições legais aplicáveis (seja expressamente seja por remissão). |
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.Recurso 15/99 |
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