188/1

.Crime de Recusa a Exame ou Teste de Pesquisa de Álcool no Sangue. Sucessão de Leis no Tempo.

 

 

.12º DL 124/90, de 14.04 e 158º CE.

 

 

 

 

.I. No caso de sucessão leis penais no tempo há que aplicar o regime mais favorável ao agente.
II. A recusa ao teste de pesquisa de álcool é actualmente punível como desobediência.
III. Tal conduta não é agora punível com a sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir, pois não se enquadra no âmbito do art. 69º, n.º1, do CP.

 

.Recurso 1049/98
Acórdão de 99.03.03
Relator: Germano Fonseca; Adjuntos: Barreto do Carmo e Renato de Sousa.