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.Sucessão de Leis no Tempo - Aplicação do Regime Mais Favorável - Crime de Recusa a Exame de Pesquisa de Álcool no Sangue.

 

 

.12º DL 124/90 de 14.04, 158º, 4 CE e 2º, 4 CP.

 

 

 

 

.O agente de crime de recusa a exame para pesquisa de álcool no sangue, p. e p. pelo art. 12º, n.º1, do DL 124/90, com a revogação deste diploma pelo DL 2/98, de 03.01, que alterou o Código da Estrada, passou a ser punível por desobediência nos termos do n.º 4, do art. 158º, deste último diploma, pelo que condenado, sem trânsito em julgado, na vigência do DL 124/90 em pena de multa e sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir, deve beneficiar do regime mais favorável, não lhe sendo aplicável a sanção acessória de proibição de conduzir prevista no art. 69º, a), do CP.

 

.Recurso 584/98
Acórdão de 99.01.27
Relator: Ferreira Diniz; Adjuntos: Maio Macário e Renato de Sousa.