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.Sucessão de Leis no Tempo - Decisão já Transitada em Julgado. Cheque sem Provisão.

 

 

.2º, 2 CP e 11º, 3 DL 316/97.

 

 

 

 

.I.Se da sentença transitada constar que o cheque é pós-datado, há que aplicar o art. 2º, n.º 2, do CP.
II.e dela não constar, só o recurso de revisão pode resolver a questão surgida entre a imutabilidade (resultante do caso julgado) dessa sentença e a necessidade da conformação com a verdade material.

 

.Recurso 1009/98
Acórdão de 99.01.13
Relator: Serafim Alexandre; Adjuntos: João Trindade e Gabriel Catarino.