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.Crime de Emissão de Cheque sem Provisão - Conhecimento do Tomador Quanto à Falta de Provisão - Data da Emissão e Entrega - Rejeição da Acusação.

 

 

.11º, n.ºs 1, al.a) e 3, DL 316/97; 2º, n.º 2, CP e 311º, 340º e 358º, CPP.

 

 

 

 

.1. Não é elemento constitutivo do crime de emissão de cheque sem provisão a indução em erro do tomador do cheque quanto à sua provisão;
2. A expressão: com data de... subscreveu e entregou o cheque... ; não contém o elemento típi-co exigido pelo DL 316/97: data anterior ou simultânea à da sua entrega ao tomador.
3. Sem tal elemento típico a acusação terá de ser rejeitada por manifestamente infundada.

 

.Recurso 1929/99
Acórdão de 99.07.07
Relator: Serafim Alexandre;
Adjuntos: João Trindade e Félix de Almeida.