Venda de veículo automóvel usado. Avaria. Venda defeituosa. Ónus do adquirente

VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL USADO. AVARIA. VENDA DEFEITUOSA. ÓNUS DO ADQUIRENTE
APELAÇÃO Nº 3308/20.5T8LRA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acórdão: 09-11-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA – JUIZ 3
Legislação: ARTºS 342º E 913º, Nº 1 DO C. CIVIL.
Sumário:

  1. No regime da venda defeituosa, previsto no n.º 1 do art. 913.º do CC, impende sobre os compradores o ónus da prova de que o vício já existia aquando da venda.
  2. E é assim porquanto a execução defeituosa da prestação contratual, como violação do contrato, é um ato ilícito, elemento integrante da responsabilidade contratual.
  3. No domínio desta responsabilidade presume-se a culpa, mas na falta de norma que o permita o mesmo não acontece relativamente aos restantes requisitos da responsabilidade civil.
  4. Assim, há-de ser sobre quem invoca a prestação inexata da outra parte como fonte da responsabilidade que há-de recair o ónus de demonstrar os factos que integram esse incumprimento (facto ilícito), bem como os prejuízos dele decorrentes (dano) – artigo 342º, nº1, do Código Civil.
  5. Não sendo à compra e venda em causa aplicável o regime jurídico da venda de bens de consumo previsto no DL 67/2003, de 8/4, nem o disposto no artº 921º do C. Civil, a procedência do peticionado pela Autora dependia da prova – que a onerava, enquanto factualidade constitutiva do direito que suportava o pedido (artº 342º, nº 1, do CC) -, da anterioridade do defeito em relação à concretização do contrato e à entrega do veículo.

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