Valoração da prova. Livre convicção. Servidão de passagem. Destinação de pai de família. Sinais visíveis e permanentes. Ónus da prova
VALORAÇÃO DA PROVA. LIVRE CONVICÇÃO. SERVIDÃO DE PASSAGEM. DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA. SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº 3884/182T8PBL.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 03-11-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTS.1549 CC, 414, 607 Nº4 CPC
Sumário:
- Na formação da convicção do juiz, a que alude o disposto no n.º 4 do artigo 607.º do CPC, este terá em consideração que todo o facto que existiu historicamente é explicável porque, quer a realidade física, quer a realidade social, têm uma estrutura nomológica (regida por leis), causal-determinista no primeiro caso e teleológica (dirigida a um fim que permite compreender a ação humana) no segundo.
- Por isso, todo o facto controvertido que integra uma das hipóteses factuais em disputa, caso tenha existido, é explicável e é explicável através de outros factos anteriores que a «causaram» e valem como provas da sua efetiva existência.
- Alinhados os dados probatórios que corroboram cada uma das hipóteses, o juiz verificará se algum conjunto de dados probatórios permite montar uma estrutura explicativa, teleológica ou causal, que implique a existência dos factos a provar. Se isso ocorrer, adquirirá a convicção de que aquela hipótese factual corresponde à realidade histórica, ficando excluída, por incompatibilidade, a outra versão factual.
- As servidões aparentes postulam a existência de sinais visíveis e permanentes.
- A visibilidade dos sinais respeita à sua materialidade, no sentido de serem percepcionáveis e interpretáveis como tais, pela generalidade das pessoas que se confrontem com eles e a permanência consiste na manutenção dos sinais, com a aludida visibilidade, ao longo do tempo, sem interrupções (pelo menos nos casos em que a ausência temporária dos sinais torne equívoco o seu significado), por forma a gerar e manter a ideia de que se trata de uma situação estável e duradoura e, ao mesmo tempo, afastar a hipótese de se tratar de uma situação precária, podendo tais sinais, no entanto, ser alterados ao longo do tempo ou substituídos por outros.
- Apesar de uma cancela aberta num muro ser um sinal visível e permanente, para efeitos da existência de uma servidão por destinação de pai de família – artigo 1549.º do Código Civil –, devendo existir à data da divisão do prédio, não se sabendo desde quando existe, sendo tal facto constitutivo do direito da Autora, tal dúvida é valorada contra a autora por ser a parte a quem o facto aproveita – artigo 414.º do Código de Processo Civil.