Valor probatório das reproduções mecânicas. Imagens obtidas através de câmara de vigilância. Espaço destinado à vida estritamente privada

VALOR PROBATÓRIO DAS REPRODUÇÕES MECÂNICAS. IMAGENS OBTIDAS ATRAVÉS DE CÂMARA DE VIGILÂNCIA. ESPAÇO DESTINADO À VIDA ESTRITAMENTE PRIVADA
RECURSO CRIMINAL Nº
148/12.9PBLMG.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 18-05-2016
Tribunal: VISEU (SECÇÃO CRIMINAL DA INSTÂNCIA LOCAL DE LAMEGO – J1)
Legislação: ARTS. 125.º, 126.º E 167.º, DO CPP; ART. 199.º DO CP
Sumário:

São lícitas as imagens obtidas, através de câmaras de vigilância, em espaços destinados à vida estritamente privada, como o interior de habitações, pelos legítimos utilizadores de tais espaços, visando a defesa dos seus bens pessoais e patrimoniais – independentemente de terem sido captadas com o conhecimento do visado, de autorização do mesmo, ou de esses sistemas de vigilância terem sido aprovados pela CNDP -, desde que não digam respeito ao núcleo duro da vida privada e mais sensível de cada pessoa, como seja a intimidade, a sexualidade, a saúde, a vida particular e familiar mais restrita, bens fundamentais esses que nunca estarão em causa quando as imagens documentam a prática de crimes por agentes estranhos ao espaço e que nele se introduziram ilegitimamente.
 

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