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PESSOA MORAL DE DIREITO CANÓNICO. ENTIDADE PÚBLICA DE DIREITO CANÓNICO
APELAÇÃO Nº 4680/08.0TBLRA.C2
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 16-10-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: CÓDIGO DE DIREITO CANÓNICO DE 1917 (CDC) E CDC DE 1983
Sumário:
- Independentemente do quadro jurídico vigente à data dos factos – o CDC de 1917 – não consentir que se operasse qualquer distinção substantiva entre associações públicas ou privadas, o facto de a referida A. ter sido canonicamente erecta em 2 de Março de 1959 pelo então Bispo de …, ainda que acedendo a uma solicitação privada, conferiu-lhe irrecusavelmente, não só o reconhecimento da ordem jurídica canónica como pessoa de direito canónico (como “pessoa moral” de direito canónico), mas a natureza de uma entidade pública de direito canónico, diante do quadro legal instituído pela mesma ordem canónica vigente.
- Temos assim como adquirido que a A. PIA UNIÃO nasceu como uma associação pública de fiéis e, por via disso, deverá ser tratada como uma Associação Pública de Fiéis, agora no âmbito do actual CDC, estando por isso especificamente sujeita aos cânones 312 a 320 desse tipo de associações, para além de se lhe aplicarem as normas comuns dos cânones 298 a 311 do mesmo Código.
- Independentemente da opção que se tome sobre a natureza da A. PIA UNIÃO como associação pública ou privada – dicotomia inelutável à luz do Código de Direito Canónico de 1983 que não pode deixar de atravessar todas as entidade e associações criadas após a cessação da vigência do Código de 1917 – certo é que sempre ela participará da característica essencial de uma entidade ou pessoa de direito canónico, por isso se submetendo inteiramente a essa específica ordenação jurídica em tudo quanto diga respeito à sua estrutura, organização e modo de funcionamento.
- Por conseguinte, não tinha o tribunal a quo – como não tem a Relação – fundamento para se pronunciar sobre uma relação de direito canónico como é aquela que se estabelece entre uma pessoa de direito canónico como é a 1ª A. e a autoridade eclesiástica corporizada no Bispo de … Com esse alcance, o dito pronunciamento seria mesmo indiscutivelmente violador da regra da separação jurisdicional consagrada no art.º 11 da Concordata em vigor.