Utilidade económica do pedido. Valor da causa. Pagamento de quantia certa. Invalidade de actos jurídicos

UTILIDADE ECONÓMICA DO PEDIDO. VALOR DA CAUSA. PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. INVALIDADE DE ACTOS JURÍDICOS

APELAÇÃO Nº 3881/20.8T8CBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acórdão: 19-03-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 296.º E 297.º, DO CPC

 Sumário:

I – O único valor que releva para a fixação do valor da causa é o que constituir a utilidade económica imediata do pedido – artº 296º nº1 do CPC.
II – Assim, se na ação se pretende apenas assegurar o pagamento de certo montante, e, para este efeito, se pede a invalidade de certos atos jurídicos, o valor dos bens a estes atos atinentes não releva para se concluir existir uma cumulação de pedidos – e, assim, somar-se o seu valor nos termos dos artºs 297º nº2 e 301º do CPC -, pois que se trata apenas de atos instrumentais dos quais não é retirada utilidade económica.

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