Usucapião. Pressupostos. Posse. Contrato-promessa de compra e venda. Imóvel

USUCAPIÃO. PRESSUPOSTOS. POSSE. CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL
APELAÇÃO Nº
425/12.9TBBBR.C1
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Data do Acordão: 07-03-2017
Tribunal: T. J. DA COMARCA DE LEIRIA, C. RAINHA – JL CÍVEL – J2
Legislação: ARTIGOS 410º Nº 2, 1257º Nº 2 E 1263 AL. D) DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:

  1. A aquisição da propriedade por usucapião tem como pressuposto a existência de uma posse em nome próprio, não apenas com corpus, mas também com o animus.
  2. No contrato-promessa de compra e venda de imóvel com tradição (válido ou nulo) presume-se que o promitente-vendedor exerce a posse correspondente ao direito de propriedade até à celebração do contrato definitivo, a não ser que ser prove que a vontade das partes foi a de transferir, desde logo, para o promitente-comprador, a título definitivo, a posse da coisa correspondente ao direito de propriedade.
  3. Não se provando a existência de contrato de compra e venda verbal nem a existência da inversão do título da posse, os detentores do imóvel não lograram provar a sua intenção de actuar como titulares do direito de propriedade.

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