Tutela do local de trabalho. Ilícito negligente. Violação do dever de cuidado. Medida da coima
TUTELA DO LOCAL DE TRABALHO. ILÍCITO NEGLIGENTE. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. MEDIDA DA COIMA
RECURSO PENAL Nº 4178/23.7T8CBR.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 19-04-2024
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 18.º DO RGCO, 285.º, N.ºS 1 E 11, AL.ª A), 554.º, N.º 4, AL.ª E), E 559.º DO CÓDIGO DO TRABALHO
Sumário:
I – A Cl.ª 15.ª do Contrato Coletivo entre a Associação Portuguesa de Facility Services – APFS e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas – STAD e outra, visa tutelar, não a mera afetação de uma atividade a um local, mas o local de trabalho, correspondente a um espaço físico concreto e determinado, ou seja, a prestação de trabalho em determinado espaço físico e o local de trabalho.
II – A violação do dever de cuidado objetivamente devido é elemento essencial e característico do tipo de ilícito negligente.
III – Nas contraordenações laborais deve atender-se ao disposto nos artigos 18º do RGCO e no 559º do Código do Trabalho para a determinação da medida da coima.
(Sumário elaborado pelo Relator)