Tutela da personalidade. Processo especial. Petição inicial. Indeferimento liminar
TUTELA DA PERSONALIDADE. PROCESSO ESPECIAL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR
APELAÇÃO Nº 136/16.6T8PNI.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 15-11-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – PENICHE – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: ARTS.70, 1346, 1360, 1361 CC, 25, 26, 62, 64, 66 CRP, 590, 878 CPC
Sumário:
- O decretamento das providências concretamente adequadas especialmente previstas para o processo de tutela da personalidade, tendente a evitar a consumação de ameaça (ilícita e directa à personalidade física ou moral de ser humano) ou a atenuar, ou a fazer cessar, os efeitos de ofensa já cometida (art.º 878º do CPC), pressupõe, necessariamente, a possibilidade de lesão iminente e irreversível da personalidade física ou moral, exigindo-se, assim, a invocação e demonstração da existência do direito (sem o qual a hipótese de lesão não é concretizável).
- Sendo o pedido manifestamente improcedente, a petição inicial deverá ser indeferida liminarmente (cf. art.ºs 590º, n.º 1 e 879º, n.º 1, do CPC).