Transposição para a sentença dos factos provados por documentos. Abuso de direito. Aval. Aprovação de plano de insolvência

TRANSPOSIÇÃO PARA A SENTENÇA DOS FACTOS PROVADOS POR DOCUMENTOS. ABUSO DE DIREITO. AVAL. APROVAÇÃO DE PLANO DE INSOLVÊNCIA

APELAÇÃO Nº 1314/21.1T8SRE-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 07-02-2023
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE
Legislação: ARTIGOS 577.º, 589.º E 627.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 54.º, 1, 260.º, 262.º, 263.º, 607.º, 3 E 640.º, DO CPC; ARTIGO 217.º, 4 DO CIRE; ARTIGOS 30.º, 32.º, 75.º, 7 E 77.º DA LULL

Sumário:

1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos factos alegados, pelo que, em cumprimento do disposto no art.º 607º, n.ºs 3, 1ª parte e 4, do CPC, deverá o juiz indicar os factos provados pelos documentos.
2. Não existe exercício serôdio e desleal de um direito, se não demonstrado que em razão do decurso do tempo e/ou doutras circunstâncias os executados/embargantes pudessem ter justificada convicção do não exercício do direito por banda da exequente e, menos ainda, que, movidos pela confiança porventura advinda da actuação da exequente, tenham orientado em conformidade a sua vida, tomado medidas ou adotado programas de ação na base daquela confiança, e, por essa razão, que o exercício tardio e inesperado do direito em causa lhes acarretaria agora uma desvantagem maior do que o seu exercício atempado.
3. Se os factos não revelam qualquer espécie de justificação objetiva para essa confiança (v. g., com o desenvolvimento de tentativas de indagação razoáveis por parte do devedor) e se não decorrem dos autos quaisquer factos dos quais se pudesse concluir que, para o devedor, sobreveio prejuízo de um anterior “investimento de confiança”, nada poderá/deverá obstar a que se exercite o direito (de crédito) na sua conformação atual e atento o regime jurídico aplicável.
4. A aprovação de um plano de insolvência para pagamento da dívida, de que beneficia a sociedade subscritora da livrança, não é invocável pelos avalistas contra quem é instaurada a execução para seu pagamento.

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