Transacção. Ratificação. Sociedade. Poderes de representação. Administrador. Abuso de direito

TRANSACÇÃO. RATIFICAÇÃO. SOCIEDADE. PODERES DE REPRESENTAÇÃO. ADMINISTRADOR. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº
45/13.0TBOFR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 10-03-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU – INST. LOCAL/VISEU – SECÇÃO CÍVEL – J1
Legislação: ARTIGOS 217º, 268º, 334º E 1250º DO CC E 290º DO CPC
Sumário:

  1. A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária e se assume a obrigação do respectivo pagamento está sujeita a forma escrita e, como tal, também ficará sujeita a forma escrita a ratificação dessa transacção por parte da pessoa em nome de quem foi celebrada mas por quem não detinha os necessários poderes de representação.
  2. O carácter formal da declaração de ratificação não obsta a que ela possa ser emitida tacitamente, desde que a forma exigida seja observada relativamente aos factos dos quais se deduz a declaração, pelo que, tendo sido celebrada uma transacção em nome de determinada sociedade e por um dos administradores (apesar de o pacto social exigir a intervenção de dois), tal transacção deve considerar-se regular e tacitamente ratificada pela sociedade, se esta, através de dois dos seus administradores, reconheceu a transacção e procedeu ao cumprimento parcial das obrigações ali assumidas mediante a entrega ao credor de cheques que eram, regular e devidamente, assinados por dois administradores.
  3. De qualquer forma, tendo a sociedade – através da actuação de dois administradores com poderes para a representar e vincular – reconhecido a transacção, tendo assumido as obrigações dela decorrentes e tendo procedido, durante algum tempo, ao regular cumprimento das obrigações ali assumidas, através de cheques assinados por dois dos seus administradores, não seria legítimo – por configurar abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium – que se viesse invocar, em momento posterior, a ineficácia daquele negócio por falta de poderes de representação de quem nele interveio em nome da sociedade.

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