Título executivo. Sentença homologatória de transacção. Interpelação para vencimento e exigibilidade de prestações vincendas. Suprimento pela citação da falta de interpelação extrajudicial
TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSACÇÃO. INTERPELAÇÃO PARA VENCIMENTO E EXIGIBILIDADE DE PRESTAÇÕES VINCENDAS. SUPRIMENTO PELA CITAÇÃO DA FALTA DE INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL
APELAÇÃO Nº 1175/23.6T8SRE-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acórdão: 07-05-2024
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE
Legislação: ARTIGOS 236.º E 781.º, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 152.º; 154.º; 550.º; 608.º; 615.º, 1, D) E 733.º, 1, C), DO CPC
Sumário:
I – Apenas existe a nulidade, vicio formal da sentença, da omissão de pronúncia, quando o juiz omita totalmente a mesma; se se pronuncia, ainda que de modo escasso e/ou deficiente, o caso é de ilegalidade, vício substantivo, e não de nulidade.
II – Titulo executivo, no documento consubstanciando um acordo homologado por sentença, não é o teor do acordo, dotado de exequibilidade intrínseca, atinente à validade e eficácia do anuído, e relevante em sede exigibilidade/procedência, mas aquela sentença, porque dotada de exequibilidade extrínseca, suficiente para a instauração da execução.
III – A sentença homologatória de transação, porque fiscalizadora da validade formal do teor anuído e condenatória no mesmo, equivale, na sua natureza e efeitos jurídicos, à sentença condenatória imposta, pelo que, tal como esta, deve ser executada na forma sumária executiva independentemente do valor da causa – artºs 550º nº2 al. a) e e 626º nº2 do CPC.
IV – O artº 781º do CC, exige a interpelação para o vencimento e exigibilidade das prestações vincendas.
V – Porém, a falta de interpelação extrajudicial pode ser suprida pela citação, como primeiro ato processual, vg. na execução sob a forma ordinária; já na forma sumária e porque a penhora, ato de agressão patrimonial, precede a citação, não o pode ser.
VI – Porém, mesmo nesta forma, as partes, no âmbito do aludido artº 781º, podem dispensar a interpelação extrajudicial, o que dimana, vg. da utilização de termos, como vencimento «imediato» ou «automático».