Título executivo. Partilha. Sentença homologatória. Património conjugal
TÍTULO EXECUTIVO. PARTILHA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. PATRIMÓNIO CONJUGAL
APELAÇÃO Nº 2128/18.1T8VIS-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 03-03-2020
Tribunal: Juízo de Execução de Viseu – Juiz 1
Legislação: ARTS. 703 A), 1349, 1350 CPC
Sumário:
A sentença homologatória de partilha do património conjugal não é título executivo – alínea a), do artigo 703.º do Código de Processo Civil –, invocável por um dos ex-cônjuges contra o outro, relativamente a um direito de crédito descrito como litigioso e adjudicado na proporção de metade a cada ex-cônjuge e relativamente ao qual o tribunal ordenou que a sua efetiva existência fosse determinada através de ação a instaurar nos meios comuns (artigos 1349.º e 1350.º do Código de Processo Civil, na redação anterior à reforma de 2013 – Lei n.º 41/2013).