Título executivo. Mútuo. Hipoteca. Exigibilidade. Dívida liquidável em prestações. Interpelação

TÍTULO EXECUTIVO. MÚTUO. HIPOTECA. EXIGIBILIDADE. DÍVIDA LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES. INTERPELAÇÃO
APELAÇÃO Nº
6659/12.9TBLRA-A.C1
Relator: LUIS CRAVO
Data do Acordão: 27-05-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – INST. CENTRAL – 2ª SECÇÃO DE EXECUÇÃO – J1
Legislação: ARTS. 45, 46 CPC, 781, 1144 CC
Sumário:

  1. Nas dívidas liquidáveis em prestações, de acordo com o regime consagrado no art. 781º, do C. Civil, o não pagamento de uma delas não importa a exigibilidade imediata de todas, cabendo ao credor interpelar o devedor para proceder ao pagamento da totalidade da dívida.
  2. Isto porque face ao disposto nesse dito art. 781º do C.Civil, deve-se considerar que o imediato vencimento de todas as prestações e a constituição em mora relativamente às mesmas, pressupõe a prévia interpelação do devedor para cumprir a prestação nesses termos (na sua totalidade).
  3. Mas nada obsta a que as partes, ao abrigo da liberdade contratual, regulem a situação em termos diversos, dispensando a realização de tal interpelação.
  4. Sem embargo, nunca ocorreria a inexigibilidade da obrigação exequenda, na medida em que no âmbito da execução instaurada teve lugar a citação dos executados, o que sempre consubstancia a interpelação conducente à exigibilidade imediata da totalidade da dívida.

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