Título executivo. Documento particular. Regime. Crédito. Caixa de crédito agrícola mútuo
TÍTULO EXECUTIVO. DOCUMENTO PARTICULAR. REGIME. CRÉDITO. CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
APELAÇÃO Nº 624/15.1T8VIS.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 02-06-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU – SEC. DE EXECUÇÃO
Legislação : ARTº 33º, Nº 1 DO REGIME JURÍDICO DO CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO; ARTºS 703º E 726º, Nº 2, A) DO NCPC.
Sumário:
- Não é de entender existir manifesta falta de título executivo – v.g., para assim alicerçar o indeferimento liminar do requerimento executivo -, quando, apesar de essa conclusão ser arrimada na interpretação que, das normas aplicáveis, faz determinada corrente da doutrina e da jurisprudência das Relações, não só existe corrente doutrinária e jurisprudencial contrária, como, também, aquele entendimento vai contra a jurisprudência conhecida do Tribunal Constitucional, que considera que as normas assim interpretadas violam o “princípio da proteção da confiança decorrente do princípio do Estado de Direito democrático constante do artigo 2.º da Constituição”.
- Não obstante a entrada em vigor do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26/06, permanece em vigor o artº 33º, nº 1, do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e das Cooperativas de Crédito Agrícola.