Título executivo. Documento particular. Contrato de mútuo. Novo código de processo civil. Aplicação da lei no tempo. Inconstitucionalidade

TÍTULO EXECUTIVO. DOCUMENTO PARTICULAR. CONTRATO DE MÚTUO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. INCONSTITUCIONALIDADE
APELAÇÃO Nº
2186/14.8TJCBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 28-04-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – SECÇÃO DE EXECUÇÃO – J2
Legislação: LEI Nº 41/2013 DE 26/6, ART.703 CPXC, DL Nº 287/93 DE 20/8
Sumário:

  1. A norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art. 6º, nº 3, da Lei 41/2013, de 26.6, na parte que elimina os documentos particulares, não é de aplicar aos documentos constitutivos de obrigações, assinados pelo devedor antes de 31.8.2013, e que à data da sua elaboração dispunham de exequibilidade.
  2. Tal norma, aplicada a tais títulos, integra uma inconstitucionalidade, por violar a segurança jurídica, a garantia de efectivação dos direitos e confiança, integradores do princípio do Estado de Direito Democrático – art. 2º da CRP;
  3. O documento de contrato de mútuo concedido pela Caixa Geral de Depósitos, nos termos do artigo 9º, nº 4, do DL 287/93, de 20 de Agosto, constitui título executivo.

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