Titular de cargo político. Prevaricação. Aplicação da lei penal no tempo. Regime mais favorável ao agente. Alteração do PDM (Plano Diretor Municipal). Lei penal em branco

TITULAR DE CARGO POLÍTICO. PREVARICAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO. REGIME MAIS FAVORÁVEL AO AGENTE.ALTERAÇÃO DO PDM (PLANO DIRETOR MUNICIPAL). LEI PENAL EM BRANCO
RECURSO CRIMINAL Nº
274/13.7TASEI.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 12-09-2018
Tribunal: GUARDA (JC CÍVEL E CRIMINAL – JUIZ 3)
Legislação: ART. 11.º DA LEI N.º 34/87, DE 16-07; ART. 2.º, N.º 2, DO CP
Sumário:

  1. Eliminar um facto do número de infracções tem subjacente uma modificação nas concepções do legislador da valoração político-criminal, não detectável na alteração de um PDM (plano director municipal) – instrumento de gestão territorial com a natureza jurídica de regulamento administrativo –, a qual deixa intocada a natureza do tipo legal de crime, no caso de prevaricação (p. e p. no artigo 11.º da Lei 34/87, de 16-07), cuja norma incriminatória não se inclui propriamente na denominada norma penal em branco.
  2. Mesmo a admitir-se configurar o artigo 11.º da Lei 34/87 uma norma em branco, sempre a situação ocorrida escaparia àquela outra em que, através da dita norma, se visa, directamente, garantir a obediência à norma integrante, circunscrevendo-se a alteração do PDM, que passou a permitir a construção de moradia em determinado local, tão só ao plano administrativo, com a consequência de a construção em causa se mostrar agora devidamente legalizada, sendo de manter, em consonância, a punibilidade do ilícito típico acima referido. 

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