Suspensão provisória do processo. Prosseguimento do processo. Não pronúncia. Contraditório
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. NÃO PRONÚNCIA. CONTRADITÓRIO
RECURSO CRIMINAL Nº 10/16.6GBGRD.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Data do Acordão: 18-10-2017
Tribunal: GUARDA (JL CRIMINAL)
Legislação: ARTS. 32.º, N.º 5, DA CRP; ART. 282.º, N.º 4, AL. A), DO CPP
Sumário:
- Impõe-se que, antes de proferir despacho a revogar a suspensão provisória do processo e ordenar o prosseguimento dos autos, submetendo-o a julgamento, o que afecta de forma grave os direitos do arguido, o M P diligencie por saber das razões do não cumprimento da injunção imposta.
- No foro criminal só a verificação de comportamentos censuráveis ao nível do dolo e da negligência grosseira, quanto ao não cumprimento dos deveres impostos, tanto ao nível do cumprimento de penas ou injunções aceites pelo próprio arguido, é que nos deve permitir de forma fundamentada a sua alteração, com agravação processual do arguido.
- As causas de revogação não devem ser entendidas com um critério formalista, mas antes como demonstrativas das falhas do condenado no decurso do período da suspensão.