Suspensão provisória do processo. Prosseguimento do processo. Não pronúncia. Contraditório

SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. NÃO PRONÚNCIA. CONTRADITÓRIO
RECURSO CRIMINAL Nº
10/16.6GBGRD.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Data do Acordão: 18-10-2017
Tribunal: GUARDA (JL CRIMINAL)
Legislação: ARTS. 32.º, N.º 5, DA CRP; ART. 282.º, N.º 4, AL. A), DO CPP
Sumário:

  1. Impõe-se que, antes de proferir despacho a revogar a suspensão provisória do processo e ordenar o prosseguimento dos autos, submetendo-o a julgamento, o que afecta de forma grave os direitos do arguido, o M P diligencie por saber das razões do não cumprimento da injunção imposta.
  2. No foro criminal só a verificação de comportamentos censuráveis ao nível do dolo e da negligência grosseira, quanto ao não cumprimento dos deveres impostos, tanto ao nível do cumprimento de penas ou injunções aceites pelo próprio arguido, é que nos deve permitir de forma fundamentada a sua alteração, com agravação processual do arguido.
  3. As causas de revogação não devem ser entendidas com um critério formalista, mas antes como demonstrativas das falhas do condenado no decurso do período da suspensão.

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