Suspensão preventiva do trabalhador. Prática de atos de assédio sexual no local e tempo de trabalho

SUSPENSÃO PREVENTIVA DO TRABALHADOR. PRÁTICA DE ATOS DE ASSÉDIO SEXUAL NO LOCAL E TEMPO DE TRABALHO
APELAÇÃO Nº
8637/17.2T8CBR.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 12-04-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DO TRABALHO DE COIMBRA – J2
Legislação: ARTº 29º/3/5 DO CT 2009
Sumário:

Justifica-se a suspensão preventiva do trabalhador pelo empregador se este desendaeia contra aquele procedimento disciplinar imputando-lhe na nota de culpa a prática de actos contra uma colega de trabalho, no local e tempo de trabalho, passíveis de serem integrados nos tipos de ilícito contra-ordenacional de assédio sexual, p.p. no artº 29º/3/5 do CT2009, e criminal de importunação sexual, p.p. no artº 170º do C. Penal. 

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