Suspensão de titulares de órgãos sociais. Gerente de sociedade por quotas. Dever de lealdade. Não apresentação de contas. Justa causa de destituição
SUSPENSÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS. GERENTE DE SOCIEDADE POR QUOTAS. DEVER DE LEALDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTAS. JUSTA CAUSA DE DESTITUIÇÃO
APELAÇÃO Nº 3072/23.6T8LRA-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 20-02-2024
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 64.º, 65.º, N.º 1, 251.º, N.º 1, 397.º, N.º 2, DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS E 1055.º, N.ºS 1 E 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
I – Tendo em conta que a justa causa de destituição assenta na violação dos deveres de lealdade e de cuidado, de molde a provocar a quebra de confiança no administrador ou gerente a destituir, constitui fundamento válido para a destituição de gerente de sociedade por quotas a venda – na sequência de deliberação em que aquele votou sozinho, como sócio maioritário – a uma outra sociedade, de que é também sócio maioritário, de um veículo automóvel e duas frações autónomas, pelo preço de € 14.000,00, cada uma, com violação dos deveres de zelar pelo património da sociedade e de lealdade.
II – Também a não apresentação de contas – em violação do disposto no art.º 65.º, n.º 1, do CSCom. –, cujo incumprimento é suscetível de fazer incorrer o gerente relapso em responsabilidade criminal e/ou contravencional, constitui justa causa de destituição.