Suspensão da instância. Causa prejudicial. Ação de demarcação. Inventário

SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. CAUSA PREJUDICIAL. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO. INVENTÁRIO
APELAÇÃO N
º 2555/18.4T8PBL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 11-06-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS. 272 CPC, 1353, 2174 CC, 52 RJPI
Sumário:

  1. Existe prejudicialidade de uma causa em relação a outra, para efeito de suspensão desta – artº 272º nº1 do CPC – quando na primeira se discuta – em via principal e sem que na segunda o possa ser (prejudicialidade em sentido forte que impõe a suspensão) ou via incidental (prejudicialidade em sentido fraco que aconselha a suspensão) – uma questão que é essencial para a decisão da segunda e que não pode resolver-se nesta.
  2. Um inventário mortis causa, no qual é relacionado imóvel doado pelo de cujus a um interessado, prejudica uma ação de demarcação por este instaurada relativamente a tal imóvel, em termos de, ao menos, aconselhar a sua suspensão ; pois que esta ação tem como pressuposto a propriedade do bem – artº 1353º do CC – e no inventário ele pode ser licitado e adjudicado a outro interessado – artºs 52º do RJPI, aprovado pela Lei 23/2013 de 05.03 e 2174º do CC. 

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