Subordinação laboral. Índices. Trabalhador por conta de outrem. Conceito jurídico. Reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. Regime. NLAT. Aplicação da lei
SUBORDINAÇÃO LABORAL. ÍNDICES. TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM. CONCEITO JURÍDICO. REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DE DOENÇAS PROFISSIONAIS . REGIME. NLAT. APLICAÇÃO DA LEI
APELAÇÃO Nº 354/13.9TTCBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acordão: 20-04-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – FIGUEIRA DA FOZ – INST. CENTRAL – 2ª SEC. DE TRABALHO
Legislação: ARTº 3º DA NLAT (LEI Nº 98/2009, DE 04/09); 12º, Nº 1 DO CT/2009.
Sumário:
- A NLAT (Lei nº 98/2009, de 04/09) não especificou o que deve entender-se por ‘trabalhador por conta de outrem’.
- No entanto, não podem restar dúvidas de que neste ‘trabalhador por conta de outrem’ se encontram incluídos os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho – artº 3º da NLAT.
- O nº 1 do artº 12º do CT/2009 elenca os índices de subordinação que, verificando-se, fazem presumir a existência de um contrato de trabalho.
- É a denominada subordinação jurídica que, afinal, permite caracterizar a relação como de trabalho.
- O Regime dos Acidentes de Trabalho previsto na Lei nº 98/2009, de 4/09, é aplicável ao trabalhador que preste o seu serviço numa situação de dependência económica do beneficiário do serviço prestado, quando essa prestação ocorra numa situação de ausência de subordinação jurídica.