Subordinação laboral. Índices. Trabalhador por conta de outrem. Conceito jurídico. Reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. Regime. NLAT. Aplicação da lei

SUBORDINAÇÃO LABORAL. ÍNDICES. TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM. CONCEITO JURÍDICO. REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DE DOENÇAS PROFISSIONAIS . REGIME. NLAT. APLICAÇÃO DA LEI
APELAÇÃO Nº
354/13.9TTCBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acordão: 20-04-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – FIGUEIRA DA FOZ – INST. CENTRAL – 2ª SEC. DE TRABALHO
Legislação: ARTº 3º DA NLAT (LEI Nº 98/2009, DE 04/09); 12º, Nº 1 DO CT/2009.
Sumário:

  1. A NLAT (Lei nº 98/2009, de 04/09) não especificou o que deve entender-se por ‘trabalhador por conta de outrem’.
  2. No entanto, não podem restar dúvidas de que neste ‘trabalhador por conta de outrem’ se encontram incluídos os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho – artº 3º da NLAT.
  3. O nº 1 do artº 12º do CT/2009 elenca os índices de subordinação que, verificando-se, fazem presumir a existência de um contrato de trabalho.
  4. É a denominada subordinação jurídica que, afinal, permite caracterizar a relação como de trabalho.
  5. O Regime dos Acidentes de Trabalho previsto na Lei nº 98/2009, de 4/09, é aplicável ao trabalhador que preste o seu serviço numa situação de dependência económica do beneficiário do serviço prestado, quando essa prestação ocorra numa situação de ausência de subordinação jurídica.

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