Sociedade por quotas. Destituição de gerente. Justa causa
SOCIEDADE POR QUOTAS. DESTITUIÇÃO DE GERENTE. JUSTA CAUSA
APELAÇÃO Nº 5868/19.4T8CBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 06-10-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO COMÉRCIO – JUIZ 3
Legislação: ARTS. 64, 257 CSC
Sumário:
Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios ( autor e réu), constitui justa causa de destituição do gerente ( réu), por violação do dever de lealdade para com a sociedade ( art.257 nº4, 5 e 6 CSC), o facto de este ter inviabilizado a concretização dos projectos de financiamento, que já estavam aprovados, ao recusar-se a assinar os documentos finais, necessários para a formalização dos mesmos, depois de os ter acordado e assinado os documentos necessários para as respectivas candidaturas, invocando, como justificação para tal, a sua intenção em sair da empresa.