Sigilo bancário. Requisição de informações e cópia de extractos bancários. Subtração de património com vista a não ser abrangido em execução iminente
SIGILO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES E CÓPIA DE EXTRACTOS BANCÁRIOS. SUBTRAÇÃO DE PATRIMÓNIO COM VISTA A NÃO SER ABRANGIDO EM EXECUÇÃO IMINENTE
APELAÇÃO Nº 1337/22.3T8LRA-A.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Data do Acórdão: 05-03-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 6.º, E), DO REGULAMENTO GERAL DE PROTECÇÃO DE DADOS; ARTIGO 615.º, 1, B), DO CPC; ARTIGOS 17.º; 20.º E 26.º, 1, DA CRP
Sumário:
I – Numa acção declarativa que tem por objeto o conluio de marido, mulher e filha, na subtracção do património daquele de determinado imóvel de modo a não ser abrangido em execução iminente, perante a defesa da filha e da mulher de terem procedido a transferências bancárias correspondentes respectivamente, aos actos de compra e venda e de partilha relativas a esse imóvel, cujos comprovativos juntaram às respectivas contestações, deve ter-se por admissível ao autor que requeira das entidades bancárias envolvidas nessas operações, não apenas declarações da confirmação dessas transferências quanto à data, montante, origem e destino, mas extractos das contas da mãe e da filha referentes a um período temporal significativo, de modo a, a através da sua análise, se poder comprovar a proveniência dos quantitativos envolvidos e a sua não devolução, sem que o interesse na tutela do sigilo bancário, na reserva de intimidade da vida privada e na protecção de dados deva obstar à obtenção desses meios de prova, por, nessa situação, o interesse da administração da justiça e o princípio da tutela jurisdicional efectiva a eles se dever sobrepor.