Servidão por destinação do pai de família. Ónus de alegação. Ónus da prova
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº 1893/11.1TJCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Data do Acordão: 22-09-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – SEC. CÍVEL
Legislação: ARTºS 1390º, Nº 1E 3 E 1549º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
- São requisitos da constituição, do direito real menor de servidão, por destinação do pai de família: – Dois prédios do mesmo dono ou duas fracções do mesmo prédio; – Sinais visíveis e permanentes que revelem serventia de um para com outro; – A separação dos dois prédios ou fracções; – A inexistência de declaração contrária à servidão, no documento relativo à separação.
- A prova dos factos dos quais se deduz a constituição, por destinação do pai de família, da servidão, compete, na acção negatória e na acção confessória, à parte que alega a titularidade daquele direito menor de gozo.