Servidão de águas. Destinação de pai de família. Extinção. Renúncia

SERVIDÃO DE ÁGUAS. DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA. EXTINÇÃO. RENÚNCIA
APELAÇÃO Nº
1035/18.2T8CVL.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 11-12-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – COVILHÃ – JL CÍVEL
Legislação: ARTS.236, 239, 1543, 1549, 1569 CC
Sumário:

  1. A aquisição de uma servidão por constituição de pai de família ocorre automaticamente com a separação do domínio, desde que no documento formalizador da separação constar declaração de vontade incompatível com a constituição da servidão.
  2. A declaração de venda “livre de ónus e encargos”, aquando da venda do prédio serviente por parte dos proprietários que, em simultâneo o eram dos prédios dominantes, em conjugação com os termos do processo negocial que a precedeu, pode ser entendida como renúncia ao direito de servidão. 

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