Sentença. Decisão de mérito. Desnecessidade. Produção de prova

SENTENÇA. DECISÃO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE. PRODUÇÃO DE PROVA
APELAÇÃO Nº
1655/10.3TBVNO.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acordão: 16-09-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE OURÉM – 1º JUÍZO
Legislação: ARTº 595º, N.º 1, B), E 607º DO NOVO C. P. CIVIL.
Sumário:

  1. Nas decisões que conheçam do mérito da causa, proferidas em sede de despacho saneador, uma vez que ainda não houve lugar a um juízo sobre a demonstração da veracidade dos factos alegados que se encontram controvertidos, por não ter havido oportunidade de produzir prova sobre eles, não é possível indicar-se os factos que não se provaram.
  2. A possibilidade de proferir uma decisão de mérito nessa fase baseia-se na circunstância da matéria de facto relevante para a decisão da causa já se encontrar definida ao findar a fase de apresentação de articulados, pelo que, nesses casos, para que a fundamentação de facto esteja completa, é suficiente indicar-se os factos que integram essa matéria.
  3. Na altura do despacho saneador os factos que podem ser considerados na decisão de mérito, além dos factos notórios e daqueles que o juiz tem conhecimento em virtude das suas funções, são aqueles que resultam de confissão judicial, de acordo expresso ou tácito das partes nos articulados, do funcionamento de presunção legal inilidível, ou de documento com força probatória bastante.
  4. A demonstração desses factos não resulta do exercício da livre apreciação da prova pelo jul­gador, mas sim do funcionamento de disposições legais que constituem um justifi­cado resíduo do sistema da prova legal, pelo que nesta fase não tem lugar uma análise crítica das provas produzidas, nem a especificação dos fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador, uma vez que a prova não resulta da formação de uma convicção, mas da aplicação de disposições legais, podendo apenas ser útil para a verificação da correcção da sua aplicação ao caso a indicação donde resultou a prova da matéria de facto que fundamentou a decisão de mérito.

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