Seguro multirriscos habitação. Fracção autónoma em propriedade horizontal. Danos ocorridos no interior da fracção. Critério de fixação da indemnização

SEGURO MULTIRRISCOS HABITAÇÃO. FRACÇÃO AUTÓNOMA EM PROPRIEDADE HORIZONTAL. DANOS OCORRIDOS NO INTERIOR DA FRACÇÃO. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO

APELAÇÃO Nº 763/21.0T8LRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acórdão: 12-04-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 607.º, N.º 5 E 640.º, 1, B), DO CPC

 Sumário:

I – Considerando que a imediação e oralidade conferem ao julgador um plus na avaliação da verdade e eticidade do verbalizado, a sua convicção probatória, quando alicerçada, ou essencialmente alicerçada, em prova pessoal, apenas pode ser censurada em casos excecionais de patente erro de tal apreciação, em si mesma ou em concatenação com outros meios de prova.
II – Em contrato de seguro multirriscos habitação, incidente sobre fração autónoma em propriedade horizontal e efetuado sobre o valor do seu custo de mercado de (re)construção, a indemnização por danos, se estes se verificaram no interior da fração e inexistir no contrato qualquer tipo de restrição, não deve apenas ser satisfeita em função da permilagem da fração, mas antes pela totalidade dos prejuízos provados por referência a tal valor.

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