Seguro facultativo. Privação do uso do veículo. Deveres acessórios de conduta. Dever de boa-fé. Dever de diligência. Dever de probidade. Dever de. Lealdade. Perda total. Despesas de parqueamento
SEGURO FACULTATIVO. PRIVAÇÃO DO USO DO VEÍCULO. DEVERES ACESSÓRIOS DE CONDUTA. DEVER DE BOA-FÉ. DEVER DE DILIGÊNCIA. DEVER DE PROBIDADE. DEVER DE. LEALDADE. PERDA TOTAL. DESPESAS DE PARQUEAMENTO
APELAÇÃO Nº 168/18.0T8FVN.C2
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 25-01-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 564.º, N.º 2, 762.º, N.º 2, DO CÓDIGO CIVIL
ARTIGO 153.º DA LEI 147/2015, DE 9 DE SETEMBRO.
Sumário:
- No caso de seguro facultativo em que não esteja prevista a indemnização pelo dano da privação do veículo, a seguradora poderá ser responsabilizada pela indemnização de tal dano se no apuramento do sinistro e da sua responsabilidade e se no pagamento da demais indemnização devida tiver actuado em violação de deveres acessórios de conduta (dever de boa-fé, dever de diligência, dever de probidade, dever de lealdade); noutras não poderá ser-lhe imposta tal obrigação indemnizatória, mas apenas a do pagamento dos juros moratórios sobre a demais indemnização devida.
- No caso de perda total do veículo sinistrado tempestivamente sustentada pela seguradora e não contraditada pelo segurado, não há lugar a indemnização de despesas de parqueamento.
- O simples anúncio de uma intenção de cobrar parqueamento não é suficiente para se sustentar que se produziu um dano pelas despesas do parqueamento.