Saneamento do processo. Rejeição da acusação

SANEAMENTO DO PROCESSO. REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
218/17.7T9LRA.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 28-11-2018
Tribunal: LEIRIA (JL CRIMINAL – J3)
Legislação: ART. 311.º DO CPP
Sumário:

  1. Levando em conta a estrutura acusatória do nosso processo penal, da qual decorre que compete ao acusador a iniciativa da definição do objeto da acusação, no momento a que se refere o artigo 311.º do CPP, o juiz não pode decidir do mérito da acusação por via da sindicância da avaliação da suficiência dos indícios efetuada pelo Ministério Público.
  2. No momento a que se refere o artigo 311.º do CPP, o juiz não pode decidir do mérito da acusação por via da sindicância da avaliação da suficiência dos indícios efetuada pelo Ministério Público.
  3. Nesse momento não está em causa uma apreciação jurídica dos factos do género “mera alteração de qualificação jurídica”, mas antes um juízo sobre a própria atipicidade da conduta imputada.
  4. Não é no momento da prolação do despacho de saneamento do processo que deve ser feita a opção por um dos entendimentos em confronto. Só depois de realizado o julgamento é que deve ser ponderado qual o entendimento a seguir. 

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