Saneamento do processo. Rejeição da acusação
SANEAMENTO DO PROCESSO. REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 218/17.7T9LRA.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 28-11-2018
Tribunal: LEIRIA (JL CRIMINAL – J3)
Legislação: ART. 311.º DO CPP
Sumário:
- Levando em conta a estrutura acusatória do nosso processo penal, da qual decorre que compete ao acusador a iniciativa da definição do objeto da acusação, no momento a que se refere o artigo 311.º do CPP, o juiz não pode decidir do mérito da acusação por via da sindicância da avaliação da suficiência dos indícios efetuada pelo Ministério Público.
- No momento a que se refere o artigo 311.º do CPP, o juiz não pode decidir do mérito da acusação por via da sindicância da avaliação da suficiência dos indícios efetuada pelo Ministério Público.
- Nesse momento não está em causa uma apreciação jurídica dos factos do género “mera alteração de qualificação jurídica”, mas antes um juízo sobre a própria atipicidade da conduta imputada.
- Não é no momento da prolação do despacho de saneamento do processo que deve ser feita a opção por um dos entendimentos em confronto. Só depois de realizado o julgamento é que deve ser ponderado qual o entendimento a seguir.