Saneamento do processo. Posição jurídica controvertida. Rejeição da acusação
SANEAMENTO DO PROCESSO. POSIÇÃO JURÍDICA CONTROVERTIDA. REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 181/16.1T9CTB.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 28-11-2018
Tribunal: CASTELO BRANCO (JL CRIMINAL – J2)
Legislação: ART. 311.º DO CPP
Sumário:
- A posição jurídica sobre a natureza do crime de falso testemunho previsto no artigo 360.º, n.º 1 do CP, vertida no despacho recorrido, não é linear, inequívoca, no sentido decidido, sendo vária a jurisprudência de sinal diferente, oposto, ao exatamente decidido.
- É entendimento generalizado que o legal ou normativamente correto, é não tomar posição expressa sobre a questão controversa sobre a tipicidade criminosa ou não da conduta narrada na acusação, no despacho de saneamento do processo.
- Dando o aval à rejeição da acusação, considerando-a desde já, manifestamente infundada, seria aceitar a formulação de um pré-juízo pelo juiz de julgamento sobre o mérito da acusação, da competência de uma entidade diferente, não assegurando o princípio do acusatório, legalmente consagrado.