Revisão de sentença estrangeira. Divórcio. casa da morada de família sita em Portugal

REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. CASA DA MORADA DE FAMÍLIA SITA EM PORTUGAL

REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 11/06.2YRCBR
Relator: TELES PEREIRA
Data do Acordão: 03-10-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE DE MACAU
Legislação Nacional: ARTºS 65º-A, AL. A), E 1094º, Nº 1, DO CPC
Sumário:

  1. Estando em causa meios processuais absolutamente distintos (divórcio e acções relativas a direitos reais), só através de argumentos de comparação, assentes em juízos de maioria ou de identidade de razão, construídos por referência aos motivos subjacentes à reserva de jurisdição constante da al. a) do artº 65º-A do CPC, é possível afirmar que uma consequência “lateral” de um divórcio por mútuo consentimento exige a projecção por analogia dessa reserva.
  2. O sentido profundo do estabelecimento de uma exclusividade ou reserva de jurisdição, também designada por “norma de retenção de competência”, por referência ao chamado fórum rei sitae, traduz a transposição para o direito processual internacional de um princípio tradicional relativo à competência interna territorial e funda-se, enquanto regra (negativa) de competência internacional indirecta, nos princípios da proximidade e da boa administração da justiça.
  3. Face ao exposto, não se justifica fulminar com a negação da confirmação o acto de homologação, contido na sentença revidenda, de um acordo respeitante ao destino da casa de morada de família, mesmo que este implique uma alteração da titularidade desse bem imóvel.

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