Revisão de sentença estrangeira. Regulação das responsabilidades parentais. Litispendência

REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS. LITISPENDÊNCIA

REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 264/22.9YRCBR
Relator: PIRES ROBALO
Data do Acórdão: 13-12-2023
Tribunal: TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 40.º E 45.º, DO RGPTC; ARTIGOS 170.º; 364.º, 1878.º; 1905.º E 1906.º, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 277.º, E); 580.º,1 E 3; 581.º; 978.º, 1; 980.º E 984.º, DO CPC

 Sumário:

I. Não se pode verificar a inutilidade superveniente da lide se num dos processos, se pede a regulação da relação parental do menor, onde se incluiu a pensão alimentícia, porém, só a partir da entrada do processo, ao passo que, na sentença revidenda os alimentos são devidos desde 1/11/2018.
II. Só deve ser negada a confirmação da revisão de sentença estrangeira, quando perante tribunal português esteja a correr ou já foi decidida ação idêntica à julgada pela sentença cuja revisão se pede, salvo se, antes de a ação ser proposta em Portugal, já havia sido intentada perante o tribunal estrangeiro.

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