Restituição provisória de posse. Juiz natural. Princípio da plenitude do juiz

RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE. JUIZ NATURAL. PRINCÍPIO DA PLENITUDE DO JUIZ

APELAÇÃO Nº 264/22.9T8OHP.C1
Relator: PIRES ROBALO
Data do Acórdão: 02-05-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Legislação: ARTIGO 32.º, 1 E 9, DA CRP; ARTIGOS 115.º; 119.º; 124.º; 363.º; 366.º, 6; 372.º, 1, A) E B); 379.º; 388.º, 2 E 605.º, DO CPC

 Sumário:

I. Não viola o princípio do juiz natural o facto de o juiz aprecia e decide a oposição ao decretamento da providência, não seja o mesmo que a decretou inicialmente.
II. Já o princípio da plenitude do juiz exige que a audiência e decisão da oposição, seja feita pelo mesmo juiz que decidiu inicialmente a providência cautelar, decretando-a.

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