Responsabilidade civil. Intermediação financeira. Dever de informação. Ilicitude. Nexo de causalidade

RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INFORMAÇÃO. ILICITUDE. NEXO DE CAUSALIDADE
APELAÇÃO Nº
4447/17.5T8LRA.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 12-02-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS. 312, 314 CVM, 563 CC
Sumário:

  1. A omissão de informações por parte do banco acerca da natureza, caraterísticas e riscos do produto que intermediava, necessárias para o cliente formar a decisão de adquirir esse produto, viola os deveres de informação impostos ao banco pelo artigo 312.º do CVM.
  2. Há nexo de causalidade adequada (artigo 563.º do CC) entre, por um lado, a omissão de informações ou a prestação de informações em desconformidade com a realidade, quando estas determinaram a autora a celebrar um contrato cuja contraprestação, com ignorância sua, comportava um risco de incumprimento, e, por outro lado, o dano que consistiu, mais tarde, na concretização desse risco de incumprimento, que na altura da formação do contrato era hipotético, como ocorre sempre que algo, se se verificar, só se verificará no futuro. 

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