Responsabilidades parentais. Ação de alteração. Alimentos. Maioridade

RESPONSABILIDADES PARENTAIS. AÇÃO DE ALTERAÇÃO. ALIMENTOS. MAIORIDADE
APELAÇÃO Nº
6963/17.0T8CBR-A.C1
Relator: ANA VIEIRA
Data do Acordão: 28-01-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO FAM. MENORES – JUIZ 2
Legislação: ARTS 26, 36, 43, 67 CRP, 1874, 1878, 1882, 1905, 1997, 2003, 2004 CC, 42 RGPTC
Sumário:

  1. O direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a ambos os progenitores prover ao sustento dos filhos.
  2. Mesmo no caso de se desconhecer o paradeiro e a situação económica do progenitor ou quando o mesmo não aufira rendimentos, deve-se fixar pensão de alimentos ao menor
  3. Se o filho menor a favor de quem foi fixada a pensão de alimentos atingir a maioridade na pendência da acção de regulação das responsabilidades parentais, a acção deve prosseguir os seus termos, porque em regra compete aos progenitores o dever de proverem ao sustento e educação do filho até que este complete o seu processo de educação e formação profissional ou até aos 25 anos de idade. 

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