Responsabilidade profissional de TOC. Enquadramento fiscal do sujeito passivo. Regime de isenção de IVA. Culpa. Nexo de causalidade. Seguro de responsabilidade profissional

RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DE TOC. ENQUADRAMENTO FISCAL DO SUJEITO PASSIVO. REGIME DE ISENÇÃO DE IVA. CULPA. NEXO DE CAUSALIDADE. SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

APELAÇÃO Nº  4587/18.3T8VIS.C1
Relator: HELENA MELO
Data do Acórdão: 24-05-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 487.º DO CÓDIGO CIVIL, 6.º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS E 9.º DO CIVA

Sumário:

I – Numa ação em que se discute a responsabilidade de técnico oficial de contas (TOC), determinar o que um contabilista medianamente informado, diligente e sagaz teria feito, é matéria de direito, por estar em causa a interpretação e aplicação da norma do art. 487.º do CCiv., embora a apreciação da culpa do agente tenha, em regra, de ser suportada em factos.

II – O conteúdo funcional do TOC abrange o enquadramento fiscal em sede de IVA de um sujeito passivo – função de responsabilização pela regularidade técnica, nas áreas contabilística e fiscal, das pessoas a que assiste, sujeitas a tributação ou que devam ter contabilidade regularmente organizada.

III – O errado enquadramento do cliente como isento de IVA, com decorrentes prejuízos para este, origina responsabilidade, existindo responsabilidade pessoal do TOC pelos atos próprios da sua profissão, ainda que exercidos no quadro de uma empresa, como sócio, administrador ou gerente, como trabalhador independente ou no âmbito de um contrato de trabalho, razão pela qual está obrigado, em qualquer dos casos, à celebração de um contrato de seguro de responsabilidade profissional.

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