Responsabilidade civil. Responsabilidade bancária. Cheque. Endosso falso. Indemnização. Concausalidade

RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE BANCÁRIA. CHEQUE. ENDOSSO FALSO. INDEMNIZAÇÃO. CONCAUSALIDADE
APELAÇÃO Nº
1739/11.0TBCLD.C1 
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 02-02-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – CALDAS DA RAINHA – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J1
Legislação: ARTS. 14, 16, 35, 38 LUCH, 563, 570, 799 CC
Sumário:

  1. Considerando a confiança que o cliente do banco nele deposita, e os atos ilícitos que, com frequência, são praticados sobre o cheque, o banco sacado tem o dever de, prudente e zelosamente, fiscalizar a autenticidade dos atos – p. ex. endosso – que permitem o seu pagamento, bem como a legitimidade dos seus detentores.
  2. Destarte, se o cheque é emitido à ordem de «PWG» e o endosso é feito com os termos de «PWG, Lda, A gerência», seguindo-se assinatura ilegível, e sendo o cheque pago por crédito em conta cujo titular não se prova ser banqueiro ou cliente, tal dever não foi cumprido – artºs 35º e 38º da LUC.
  3. Porém, o envio pelo emitente, via correio, de cheque cruzado à ordem, logo, endossável, e sem ser expedido como «valor declarado», em contravenção ao disposto no artº 12º nº1 al. h) do D.L. nº 176/88, de 18.05, é censurável e, assim, devendo ser tido como concausa do evento danoso.

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