Responsabilidade civil. Nexo de causalidade. Concausalidade. Concurso efectivo. Causas

RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. CONCAUSALIDADE. CONCURSO EFECTIVO. CAUSAS
APELAÇÃO N
º 630/13.0TBGRD.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 13-05-2014
Tribunal: GUARDA – 3.º JUÍZO
Legislação: DL 446/85, DE 25-10, DL 445/85 (REDACÇÃO DO DL 249/99, DE 07-07), ARTIGOS 232.º, 236.º E 762.º/2 DO CC
Sumário:

  1. O não funcionamento – não ter dado, perante uma intrusão, qualquer sinal na central de alarmes, não permitindo desencadear o plano da acção previsto – dum sistema/equipamento de segurança concorre/converge com o comportamento dos intrusos no dano causado pelo assalto consumado.
  2. O comportamento dos intrusos, é certo, é independente em relação ao não funcionamento do sistema (que, só por si, é também incapaz de causar o dano verificado), mas existe entre os dois factos uma relação de adequação, representando aquele o termo do processo causal, razão pela qual o não funcionamento do sistema deve considerar-se a causa mediata do dano e o seu autor (empresa de vigilância que incumpriu a sua prestação contratual) responsável pelo dano indirecto que causou.
  3. É o estado de fragilidade, em termos de segurança, causado pelo 1.º facto, que favorece a eficácia causal do 2.º facto para o dano; e neste contexto deve dizer-se que o 1.º facto cooperou efectivamente com o 2.º para o dano concretamente verificado (e que estamos na presença dum concurso real de causas complementares/subsequentes.

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