Responsabilidade bancária. Depósito. Transferência. Procuração. Dever de cuidado
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA. DEPÓSITO. TRANSFERÊNCIA. PROCURAÇÃO. DEVER DE CUIDADO
APELAÇÃO Nº 4806/11.7TBLRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 12-06-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 5
Legislação: ARTS. 220, 796, 1142, 1144, 1187 CC, DL Nº298/92/31/12, DL Nº 76-A/2006 DE 29/3
Sumário:
- Apurado, em função de prova pericial, que a assinatura aposta numa procuração não o foi pelo punho do mandante, não pode dar-se como provado, não obstante tal constar em termo de autenticação da mesma, elaborado por advogada, que aquele compareceu pessoalmente no escritório desta e assinou na sua presença tal instrumento.
- O banco que admite o levantamento da quantia de 75 mil euros e, três dias depois, a transferência de mais 285 mil euros, por terceiro, falso procurador, sem cuidar de averiguar da regularidade/validade da procuração, vg. confrontando a assinatura do mandante nela constante com a existente na ficha de assinaturas, tentando contactar com este – assim vindo a saber que já tinha falecido -, e não se apercebendo que o termo de autenticação dela efectuado por uma advogada não tinha sido registado informáticamente, como exigido pelo artº 38º nº3 do DL 76-A/2006 de 29.03, assume uma postura omissiva culposa e, assim, responsabilizante.