Representação Voluntária
REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
APELAÇÃO Nº 48849/20.0YIPRT.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 14-06-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE NELAS DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 258.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I São pressupostos da representação voluntária: a) «Contemplatio domini», i. é, realização do negócio em nome do representado; b) Declaração, em maior ou menor escala, de uma vontade própria do representante.
II – A facturação é, em regra, uma operação unilateral efectuada pelo vendedor dos bens facturados, que não traduz qualquer consenso ou acordo por parte da pessoa em nome de quem os bens são facturados.